Ministério das Cidades publica Manual de instruções para habilitação de Entidades privadas sem fins lucrativos

O Ministério das Cidades divulgou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (07), a Portaria n º 247/2014 que estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidades Organizadoras, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pela pasta. A portaria também institui o Manual de Instruções para habilitação e apresenta o calendário de habilitação para o exercício de 2014.

Clique aqui e visualize a Portaria Nº 247, de 6 de Maio DE 2014, que estabelece as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades

Clique aqui e visualize o Manual de Instruções que demonstra as condições gerais para habilitação e requalificação de entidades

A habilitação consiste no credenciamento das entidades privadas sem fins lucrativos junto ao MCidades. Isso permite que atuem como Entidades Organizadoras (EO) no âmbito dos programas de habitação de interesse social direcionados ao atendimento da demanda organizada, com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) ou do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Para isso, as Entidades devem comprovar sua regularidade institucional e qualificação técnica.

Para habilitação das Entidades e acesso aos recursos do Programa Minha, Casa Minha Vida na modalidade Entidades é necessário: preencher o Formulário no site do ministério das Cidades e obter um número de protocolo para entregar na Caixa Econômica Federal até o dia 07 de junho de 2014, junto com a documentação requerida.

A Portaria nº 247/2014 define, ainda, que as Entidades Organizadoras habilitadas no exercício de 2012 terão o prazo de validade de sua habilitação estendido até 31 de março de 2015, passando a ter sua abrangência revista.

Para acessar o formulário clique aqui.

Os demais procedimentos e prazos, bem como os documentos necessários, estão descritos no Cronograma da Portaria e no Manual de Instruções, que estão disponíveis nos links acima.

ATENÇÃO

O acesso ao formulário é necessário apenas para novas habilitações (processo de habilitação de 2014)

Para entidades habilitadas em processos anteriores ainda válidos (2012 e 2013) e que desejam a requalificação, não é necessário acessar o sistema (formulário) nem obter um novo número de protocolo. Basta levar os documentos referentes na GIDUR onde foi feita a habilitação anterior.

Para consultar se a sua entidade está habilitada pelos processos de 2012 e 2013 clique aqui.

Fonte; Assessoria de Comunicação Social
Ministério das Cidades

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